RECURSO FISCAL 1. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 2. ACÓRDÃO Nº 0117/94 - CCRF. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 108295/96-TC. Origem : Secretaria de Estado da Fazenda Interessado : Secretário de Estado da Fazenda Sessão : 13/03/97 Decisão : Resolução 2467/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso Fiscal. Cancelamento da autuação, mantendo-se o acórdão nº 0117/94 do Pleno do CCRF, do seguinte teor: " não havendo a demonstração da divergência de julgados, o apelo não pode ser apreciado. Recurso de reconsideração da Representação da Fazenda não conhecido por maioria". O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente Recurso Fiscal ex officio, por preenchidos todos os requisitos legais, e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo-se a decisão do Senhor Secretário de Estado da Fazenda, pelo cancelamento da autuação, nos termos da Informaçãonº 125/96 da Diretoria de Tomada de Contas e Parecer nº 2.435/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 13 de março de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente