Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 5692/93-TC. Origem : Município de Tamboara Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 23/03/93 Decisão : Resolução 5786/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Apreciação direta de constitucionalidade de diversos artigos da Lei Orgânica local. Não recebimento da presente, por não ser da competência deste Tribunal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, considerando o disposto no artigo 31, da Lei nº 5.615/67, não recebe a presente Consulta de acordo com as razões expendidas na Informação nº 87/93 da Diretoria de Contas Municipais, corroborada pelo Parecer nº 5.709/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.