Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 1417/93-TC. Origem : Município de Pato Bragado Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/02/93 Decisão : Resolução 2264/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Movimentação de recursos financeiros do município em instituição privada - Possibilidade, tendo em vista a inexistência de estabelecimento bancário oficial no município em tela. Autorização legislativa para que ocorram exclusivamente com uma única instituição. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 26/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 1.417/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.