CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - 2. PRESIDÊNCIA DA CÂMARA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 452210/98-TC. Origem : Município de Terra Boa Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 19/01/99 Decisão : Resolução 75/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de servidor municipal eleito vereador receber os vencimentos do cargo cumulado com os subsídios do mandato, desde que haja compatibilidade de horário (CF/88 - art. 38, III). Em relação ao exercício, ainda, da Presidência da Câmara, com o recebimento da respectiva verba de representação, há que ser observado o disposto no art. 39, § 4º da Emenda Constitucional nº 19/98. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 252/98 e 34.438/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente