Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 20577/92-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura Sessão : 06/10/92 Decisão : Resolução 15650/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Empresa vencedora de licitação que não possui credencial do fabricante para prestar manutenção de equipamentos e garantia de instalação. Revogação do procedimento licitatório por interesse público (DL 2300/86 - art. 39). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, resolve revogar o certame licitatório - Carta convite nº 18/92-TC., de acordo com as razões expendidas nos Pareceres nºs 4.441/92 e 17.464/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.