CONVÊNIO 1. SUSPENSÃO DO REPASSE DE VERBAS. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 522817/02-TC. Origem : Município de São Mateus do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/07/03 Decisão : Resolução 3393/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Suspensão de convênio com o governo estadual. Medidas cabíveis. Vinculação do Estado. Responsabilidade deste por eventuais prejuízos causados ao município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, sobre os procedimentos a serem adotados pela Municipalidade, tendo em vista a suspensão das obras/ações decorrentes dos convênios celebrados junto ao Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano - SEDU, nos termos do Parecer nº 570/03, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 3 de julho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente