Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 35920/92-TC. Origem : Fund Fac Est Educ Ciências e Letras de Paranavaí Interessado : Tribunal de Contas do Paraná - 1ª ICE Sessão : 21/01/93 Decisão : Resolução 1154/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Documentação Impugnada. Contratação de profissional para execução de serviços de assessoria - Alegação de caráter de urgência - Inobservância. Desprezada a necessária autorização governamental prevista no Decreto 798/91. Procedência da Impugnação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, resolve: I - Acolher a presente impugnação de despesa, procedida pela 1ª Inspetoria de Controle Externo junto a Fundação Faculdade Estadual de Educação, Ciência e Letras de Paranavaí; II - Determinar ao ordenador da despesa que providencie o recolhimento da importância de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), devidamente corrigida, aos cofres da entidade; III - Encaminhar o presente protocolado à Diretoria de Tomada de Contas a fim de elaborar novos cálculos.