PENSÃO À DEPENDENTE 1. INCONSTITUCIONALIDADE. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 249353/99-TC. Origem : Município de Santana do Itararé Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/11/99 Decisão : Resolução 12135/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Pensão a ex-mandatário municipal ou dependente seu. Inconstitucionalidade. Precedentes desta Corte e Jurisprudência do STF. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 21.056/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de novembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente