ASCENSÃO FUNCIONAL 1. PROFESSOR - 2. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 166195/98-TC. Origem : Município de São Pedro do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/07/98 Decisão : Resolução 9738/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de professor obter ascensão funcional, desde que para outro cargo de mesma classe, atendidos os critérios de escolaridade e titulação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 17.267/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de julho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente