VEREADOR - REMUNERAÇÃO Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 27146/93-TC. Origem : Município de Guaraqueçaba Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 30/12/93 Decisão : Resolução 40484/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Remuneração de Vereador fixada em percentual sob a remuneração do Prefeito, excluída do cálculo a Verba de Representação, por não ter havido tal previsão na legislação local competente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 588/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 27.518/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.