PROVIMENTO Nº 01/81 1. ART. 4º - ALTERAÇÃO - 2. MINUTA DE EMENDA PROVIMENTAL Nº 01/96. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 506428/96-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Gabinete da Presidência Sessão : 18/12/96 Decisão : Resolução 17133/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Minuta de emenda provimental que altera o art. 4º do Provimento nº 01/81, referente ao prazo para apresentação das contas anuais de sociedades de economia mista e entidades paraestatais da esfera municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, aprova a Minuta de Emenda Provimental nº 01/96-TC, com a seguinte redação: "Art. 4º - As prestações de contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista serão encaminhadas ao Tribunal de Contas pelos respectivos representantes legais, obedecidos os requisitos peculiares de cada uma e previstos neste Provimento, até 30 de abril do exercício subseqüente ao das referidas contas." Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de dezembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente