DENÚNCIA 1. MÁ GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 108043/97-TC. Origem : Município de Sertanópolis Interessado : Procuradoria do Estado junto ao Tribunal de Contas do Paraná Sessão : 20/02/03 Decisão : Resolução 590/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Denúncia. Irregularidade na aceitação, por parte do ex-prefeito, de duplicatas emitidas irregularmente - em valor muito superior ao da dívida. Procedência da denúncia. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE: Julgar procedente a presente denúncia, para os seguintes fins: I - Determinar a devolução, integral e atualizada, aos cofres do Município, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos denunciados, Srs. Edson Pedro de Almeida e José Aparecido Rafaeli, dos valores seguintes: a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagos a honorários de perito; b) Valor a ser apurado, por diligência da Corregedoria Geral, pago a título de honorários advocatícios pela Prefeitura Municipal de Sertanópolis quanto aos autos de execução antes declinados; c) Valor de custas processuais também a ser levantado. II - Remeter os autos ao Ministério Público da Comarca, para atuação, no âmbito de suas atribuições, quanto aos crimes praticados, que não são de competência deste Tribunal. III - Dar ciência da decisão ao denunciante e ao denunciado. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente