APOSENTADORIA ESPECIAL 1. MOTORISTA - DISPONIBILIDADE. Relator : Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro Protocolo : 169980/97-TC. Origem : Município de Cidade Gaúcha Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/07/97 Decisão : Resolução 8005/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Aposentadoria especial para motorista. Inexistência de regulamentação legal. Impossibilidade da concessão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.008/97 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, ALIDE ZENEDIN. Sala das Sessões, em 08 de julho de 1997. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Conselheiro no exercício da Presidência