RECEITA MUNICIPAL 1. CONVÊNIO - 2. CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 301525/99-TC. Origem : Município de Francisco Beltrão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/10/01 Decisão : Resolução 11258/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Convênio firmado entre o Município, SEDU e PARANACIDADE para o desenvolvimento do Projeto de Bases Cartográficas. A licitação foi realizada pelo Programa Paraná Urbano que efetuou o pagamento à empresa vencedora sem repassar os recursos ao Município. Apesar do gerenciamento dos recursos ter sido feito pelo Paraná Urbano, o Município não está isento de adotar os procedimentos contábeis tempestivamente, considerando que ele é o responsável pela execução orçamentária. O Tribunal de Contas, RESOLVE responder a Consulta, nos termos do voto escrito do Conselheiro Relator NESTOR BAPTISTA. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 04 de outubro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente