RECURSO DE REVISTA 1. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO - 2. JUIZ DO TRABALHO - DENÚNCIA. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 343893/00-TC. Origem : Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL Interessado : Carlos Antonio Franchello (ex-Presidente) Sessão : 01/11/01 Decisão : Resolução 11936/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de revista. Contratação de zeladora sem concurso público. Modificação da decisão atacada, eximindo o recorrente do recolhimento da multa imposta, uma vez que em suas razões recursais demonstrou que não houve desembolso dos cofres públicos, pois a reclamatória trabalhista foi julgada improcedente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, modificando a decisão, contida na Resolução nº 3127/00-TC, e, em conseqüência, eximir o Sr. Carlos Antonio Franchello, do recolhimento da multa imposta. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 01 de novembro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente