CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 1. PRAZO DETERMINADO - 2. CONCURSO PÚBLICO - 3. PROVIMENTO Nº 01/89 - TC. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 17953/94-TC. Origem : Município de Roncador Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/03/95 Decisão : Resolução 1877/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Contratação de Pessoal. Aprovação de contratações de pessoal por prazo determinado efetivadas pelo município. Determinando, todavia, à municipalidade, o prazo de 90 (noventa) dias para realização de concurso público para atender às necessidades de seu quadro de pessoal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Aprova as presentes contratações de pessoal por prazo determinado efetivadas pelo Município, com o conseqüente registro dos respectivos atos, determinando, todavia, à municipalidade, a realização de concurso público para atender às necessidades de seu quadro de pessoal; II - Fixa o prazo de 90 (noventa) dias para a realização do concurso público acima referido, conforme proposta do Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 14 de março de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente