RECURSO DE REVISTA 1- EXECUTIVO MUNICIPAL - DESAPROVAÇÃO Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 45163/02-TC. Origem : Município de Cidade Gaúcha Interessado : Gilberto Pedro Aita Sessão : 16/08/05 Decisão : Resolução 6373/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista relativo a desaprovação das contas do Poder Executivo Municipal. Recebimento do recurso, com seu provimento parcial, persistindo como motivos ensejadores da desaprovação: contratação direta de médicos sem concurso público, falta de recolhimento dos valores devidos ao Fundo de Previdência Municipal e o parcelamento do débito junto à Previdência Social, sem o correlato pagamento. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos do voto de fols. 21 a 24, por unanimidade, RESOLVE: I - Receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, persistindo como motivos ensejadores da desaprovação das contas a contratação direta de médicos sem concurso público, a falta de recolhimento dos valores devidos ao Fundo de Previdência Municipal e o parcelamento do débito junto à Previdência Social, sem o correlato pagamento, e, conseqüentemente, manter a decisão recorrida, materializada na Resolução nº 13941/01-TC, da Sessão Plenária de 18 de dezembro de 2001, que recomendou a desaprovação das contas do Poder Executivo Municipal de Cidade Gaúcha, de responsabilidade de GILBERTO PEDRO AITA, referentes ao exercício financeiro de 1998. II - Encaminhar o processo à Câmara Municipal para o competente exame e julgamento das contas do Poder Executivo, consoante disposições constitucionais. Participaram da Sessão os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e IVENS ZSCHOERPER LINHARES. Foi presente o Procurador - Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 16 de agosto de 2005. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência