FUNDO DE PREVIDÊNCIA 1. EXTINÇÃO - 2. CARGO EM COMISSÃO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 63533/99-TC. Origem : Município de Ipiranga Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/05/99 Decisão : Resolução 5413/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consuta. Em caso de extinção do Fundo Previdenciário, os servidores passarão à categoria de contribuintes do RGPS. Os detentores de cargos comissionados, de acordo com a emenda constitucional nº 20/98, serão obrigatoriamente filiados ao RGPS. Em ambos os casos o regime previdenciário adotado não tem como condão desnaturar o regime de trabalho. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 43/99 e 8.955/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 13 de maio de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente