Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 25419/93-TC. Origem : Município de Iracema do Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/10/93 Decisão : Resolução 32541/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Município com pequena estrutura educacional, bem como demanda escolar reduzida, e que, em função disto alega não conseguir atingir o mandamento constitucional de aplicar 25% da receita proveniente de impostos em educação. Contudo tal ordem legal deve ser obedecida excluindo-se do cálculo do referido percentual os programas suplementares com alimentação e saúde conforme art. 212, § 4º, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 35.205/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.