DESVIO DE FINALIDADE Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 2503/91-TC. Origem : Município de Sertaneja Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/07/91 Decisão : Resolução 7844/91-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : 1. Inexistência de desvio de finalidade em tese quando o município constrói moradias populares para ceder a sua utilização a título de concessão de uso às comunidades carentes. Desnecessidade de licitação desde que os destinatários das obras sejam certos, nos exatos termos do art. 106 e seu § único da Lei Orgânica do Município; 2. Possibilidade de concessão de uso de um imóvel no Terminal Rodoviário , mediante contrato de concessão pessoal e intransferível, precedida de autorização legal. Contraprestação em forma de manutenção, conservação e limpeza das instalações. 3. Possibilidade de transferência de gerenciamento de creche à entidade regular com repasse de subvenção social desde que a verba seja prevista orçamentariamente. O Tribunal de Contas responde à Consulta nos termos do Parecer nº 5.897/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. O Conselheiro Rafael Iatauro, votou de acordo com as razões contidas em seu voto escrito (vencido), tendo sido acompanhado pelo voto do Conselheiro João Féder. Os Conselheiros Cândido Martins de Oliveira, Nestor Baptista, Quiélse Crisóstomo da Silva e Artagão de Mattos Leão, votaram pela resposta de acordo com o Parecer nº 5,897/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.