INDENIZAÇÃO 1. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA - 2. COMERCIANTES. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 263364/99-TC. Origem : Município de Três Barras do Paraná Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/12/99 Decisão : Resolução 14031/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade de alteração de Lei Municipal que dispõe sobre o fomento industrial, comercial e agropecuário e do convênio firmado entre a Copel e o município, como forma de viabilizar o pagamento de indenização a comerciantes prejudicados com a construção da hidrelétrica de Salto Caxias. Deve a Copel indenizar diretamente os comerciantes que comprovarem o dano. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 218/99 e 22.060/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 9 de dezembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente