EDITAL - PUBLICAÇÃO 1. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DESNECESSÁRIA - 2. LF. 8.666/93 - ART. 21, II. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 30690/95-TC. Origem : Município de Porecatu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/09/95 Decisão : Resolução 8598/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Dispensável a publicação de edital de licitação no Diário Oficial do Estado, conforme prevê o artigo 21, II da Lei 8.666/93, pois trata-se de dispositivo inconstitucional, já que interfere na autonomia dos municípios assegurada pela Carta Magna. A publicação em Diário Oficial local é suficiente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.007/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 20.040/95 do Senhor Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de setembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente