CARGO EM COMISSÃO 1. EXONERAÇÃO - 2. DIREITOS E GARANTIAS - 3. FÉRIAS. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 362642/00-TC. Origem : Município de Santa Mariana Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/02/01 Decisão : Resolução 1265/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Ocupante de cargo em comissão tem direito a receber férias, proporcional ou integralmente, conforme o caso, ao momento de sua exoneração ou demissão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 8.704/00 e 1.529/01, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente