LICITAÇÃO 1. LEILÃO - PREÇO MÁXIMO - 2. LEILOEIRO RURAL - DESNECESSIDADE. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 194663/96-TC. Origem : Emp. Par. de Assist. Técnica e Extensão Rural - EMATER Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE Sessão : 12/12/96 Decisão : Resolução 16558/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. A licitação, na modalidade leilão, não admite a fixação de preço máximo, pois busca-se a melhor oferta. Não há necessidade de contratar leiloeiro rural para a alienação de bens pretendida pela consulente, eis que trata-se de empresa pública, e seu patrimônio, mesmo que voltado à assistência técnica e extensão rural, não se vincula aos profissionais da agricultura. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.087/96 e 26.202/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente