SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA PRÊMIO 1. MUDANÇA DE REGIME PARA ESTATUTÁRIO - 2. APROVEITAMENTO DE TEMPO CELETISTA. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 43180/94-TC. Origem : Município de Doutor Camargo Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/01/95 Decisão : Resolução 455/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Impossibilidade do aproveitamento de tempo exercido sob a égide da CLT, para o regime estatutário, visando a concessão de licença-prêmio. O prazo do direito à concessão do benefício deve ser contado a partir da substituição do regime. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 14/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente