Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 21519/93-TC. Origem : Município de Dois Vizinhos Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/01/94 Decisão : Resolução 226/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. 1. Possibilidade da contagem em dobro, para fins de aposentadoria, da licença especial não usufruída, conforme os arts. 247 e 248 da Lei 6.174/70 (Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná). 2. A contagem de tempo de serviço prestado a outro Município se faz exclusivamente para efeito de aposentadoria e disponibilidade, não sendo computado para concessão de adicional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 961/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 567/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.