TRIBUNAL DE CONTAS - INCOMPETÊNCIA 1. CÂMARA MUNICIPAL - RENOVAÇÃO DA MESA Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 47724/94-TC. Origem : Município de Arapoti Interessado : Câmara Municipal Sessão : 14/02/95 Decisão : Resolução 1185/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Matéria relativa ao procedimento quanto à renovação da mesa de Câmara Municipal é estranha à competência do TC. Tema de economia doméstica do Legislativo, sobre o qual esta Corte não deve emitir juízo de valor. O Tribunal de Contas, nos termos da proposta de voto do Conselheiro João Cândido Ferreira da Cunha Pereira, por unanimidade, determina o arquivamento da presente Consulta, por tratar-se matéria "interna corporis" da Câmara Municipal de Arapoti, cujo juízo de valor escapa à competência deste Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO (Relator). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 14 de fevereiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente