SERVIDOR PÚBLICO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO 1. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - 2. AVAL DA ADMINISTRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Relator : Auditor Goyá Campos Protocolo : 218213/97-TC. Origem : Município de Campo Mourão Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 07/10/97 Decisão : Resolução 12296/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. A contratação de empréstimo bancário para servidores não pode nem deve ter o aval do Poder Público. Todo desconto a ser efetuado em folha de pagamento deve ser previsto em Lei e precedido de autorização do servidor, salvo os casos em que tal desconto seja considerado obrigatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.385/97 e 15.342/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 07 de outubro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente