CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO 1. ASSESSORIA - 2. LE 5.615/67 - ART. 31. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 20103/95-TC. Origem : Município de Maria Helena Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 03/10/95 Decisão : Resolução 8972/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Instituição do programa de renda familiar mínima para famílias com filhos ou dependentes matriculados na rede municipal de ensino e/ou que se encontrem em situação de risco. Desconhecimento da consulta, por se tratar de caso de natureza estranha aos misteres institucionais do Tribunal de Contas. Tal orientação deve caber à Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 124, V da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, não conhece a presente Consulta, por se tratar de assessoria, tarefa incompatível com as atribuições deste Órgão, e, em conseqüência, determina o respectivo arquivamento, de acordo com a Informação nº 788/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 20.570/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e GOYÁ CAMPOS. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de outubro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente