SERVIDOR PÚBLICO 1. VENCIMENTOS - MAJORAÇÃO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 41960/94-TC. Origem : Município de Xambrê Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 11/07/95 Decisão : Resolução 5654/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. A remuneração de funcionários municipais é assunto de interesse local, competindo ao Município regulá-la por força da garantia constitucional de autonomia estabelecida no inciso I do art. 30. Ressaltando a necessidade da regulamentação dos reajustes através de lei própria que deve obedecer os limites constitucionais previstos no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, como também a verificação da prévia dotação orçamentária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 26/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 9.549/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência