Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 8680/94-TC. Origem : Município de Mauá da Serra Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 09/08/94 Decisão : Resolução 6001/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. 1. Possibilidade de descentralização do setor de contabilidade do Executivo Municipal para a Câmara Municipal, desde que a formalização de tal ato se dê mediante resolução. 2. O Executivo deverá repassar valor ao Legislativo para o atendimento de suas despesas, de acordo com a disponibilidade da receita constante na lei orçamentária. 3. Inconstitucionalidade na observância do duodécimo orçamentário, conforme o art. 167, IV, da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 20.947/94, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Sala das Sessões, em 09 de agosto de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente