Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 38342/92-TC. Origem : Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA Interessado : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 1ª ICE Sessão : 22/02/94 Decisão : Resolução 1084/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Documentação Impugnada. Prorrogação de contrato de prestação de serviços de assessoria jurídico-trabalhista, sem o devido procedimento licitatório, alegando-se a notória especialização do contratado. Acolhimento da presente impugnação, nos mesmos termos do contrato original, que já havia sido impugnado, por igual razão. Recolhimento dos valores pagos, após devidamente calculados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira: I - Acolhe a presente Impugnação de Despesa, procedida pela 1ª Inspetoria de Controle Externo desta Corte, considerando irregular a prorrogação do contrato em questão; II - Responsabiliza o ordenador da despesa, determinando o recolhimento aos cofres da autarquia, dos valores pagos com base no ato impugnado, após devidamente corrigidos e atualizados, comprovando, junto a este Órgão, a efetivação da medida.