ADMISSÃO DE PESSOAL Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 12374/91-TC. Origem : Município de Querência do Norte Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/10/91 Decisão : Resolução 11924/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Irregularidades documentais quanto à contratação de pessoal por tempo determinado. Violação ao Provimento nº 01/89-TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, julga excepcionalmente legal a documentação relativa à contratação de pessoal determinando o seu registro. Porém adverte que não mais abrirá excessões quanto ao Provimento nº 01/89-TC.