Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 17680/93-TC. Origem : Município de Santo Antonio do Sudoeste Interessado : Osmar Traiano - Prefeito (dciante) Manfredo G. Knapp - ex-Prefeito (dciado) Sessão : 08/02/95 Decisão : Resolução 1022/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Denúncia. Desvio de grande parcela de mercadoria que seria destinada a distribuição entre as associações de produtores rurais. Procedência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga procedente a presente denúncia contra o Sr. Manfredo Knapp, ex-Prefeito de Santo Antonio do Sudoeste por incidir sua conduta no estatuído no art. 5º, da Lei nº 8.219/92; II - Determina a intimação do denunciado para, no prazo de 30 (trinta) dias recolher aos cofres do Município as importâncias gastas em desacordo com a legislação que disciplina a questão; III - Determina o encaminhamento à Procuradoria Geral de Justiça para as medidas cabíveis caso haja desobediência ao item II; IV - Determina a comunicação do teor desta decisão à Câmara Municipal para os fins do art. 18, § 1º, da Constituição Estadual; V - Dá ciência desta decisão ao denunciante e ao denunciado.