Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 16515/93-TC. Origem : Município de Terra Roxa Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/07/93 Decisão : Resolução 17194/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta sobre a forma de pagamento a Assessor Jurídico do Legislativo Municipal, nos moldes da Tabela de Honorários da OAB. Impossibilidade se enquadrado como servidor público, haja vista o disposto no inciso XIII do Art. 37, da CF/88, devendo a remuneração ser percebida consoante o inciso XII, do Art. 37 e § 1º do Art. 39, reproduzidos pelo Art. 137, § 2º, da L.O.M. Se. entretanto, for profissional autônomo, descaracterizado o vínculo empregatício, mister para sua legalidade, o prévio procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 362/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.525/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.