ICMS ECOLÓGICO 1. REPASSE - PROPRIETÁRIO DE IMÓVEIS RURAIS - 2. RESERVAS PARTICULARES DE PATRIMÔNIO NATURAL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 362160/97-TC. Origem : Município de Lunardelli Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/04/98 Decisão : Resolução 4343/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade do repasse, por parte do município, aos proprietários dos imóveis rurais, de parte do produto percebido a título de ICMS ecológico, mesmo que haja constituição de RPPN - Reservas Particulares de Patrimônio Natural. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente