SERVIDOR PÚBLICO - DESIGNAÇÃO 1. OBEDIÊNCIA À L.O.M. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 471915/98-TC. Origem : Município de Rio Azul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/03/19 Decisão : Resolução 1978/99-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Designação funcional de servidores para prestação de serviços ao Fundo de Previdência Local. Obediência da Lei Orgânica Local que regulamente a matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, por maioria, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 262/98 e 4.316/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Acompanharam o voto do Relator, o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, os Conselheiros NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencedor). O Conselheiro JOÃO FÉDER votou pelo não conhecimento da Consulta por se tratar de matéria alheia à competência desta Corte, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Rafael Iatauro (voto vencido). Presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 4 de março de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente