CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1. PRORROGAÇÃO - 2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 435148/96-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Higi Serv - Limpeza e Conservação Ltda Sessão : 20/12/96 Decisão : Acórdão 5729/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Prorrogação do contrato de prestação de serviço entre este Tribunal de Contas e a empresa Higi Serv - Limpeza e Conservação Ltda, até 31.12.97, por atender, a referida prorrogação aos ditames legais (Lei Federal 8.666/93, art. 57, com as alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94 e pela MP 1.173/95; MP 1.500-12/96 e MP 1.500-15/96). Os Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, acordam em AUTORIZAR a prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de limpeza e conservação, copa, recepção, garçons, telefonia, porteiros, limpeza de vidros e auxiliares de serviços gerais, até 31.12.97 de acordo com o Aditamento ao Parecer nº 8.982/96 e Parecer nº 26.076/96 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente, determinando que a administração desta Corte tome as devidas providências para a efetivação da prorrogação ora autorizada. Sala das Sessões, em 20 de dezembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente