REAJUSTE SALARIAL 1. FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS 2. ANO ELEITORAL - 3 RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DE PODER AQUISITIVO - Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 260566/98-TC. Origem : Município de Munhoz de Mello Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/10/98 Decisão : Resolução 14900/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Legalidade da concessão de reajustes salariais a servidores municipais em ano eleitoral, desde que respeitados os limites estabelecidos na Lei Eleitoral - art. 73,VIII, Lei nº 9504/97. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA , responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 183/98, da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 6 de outubro de 1998. JOÃO FÉDER Vice- Presidente no exercício da Presidência