LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 1. AUDIÊNCIA PÚBLICA. Relator : Auditor Jaime Tadeu Lechinski Protocolo : 505986/01-TC. Origem : Município de Paulo Frontin Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 30/07/02 Decisão : Resolução 6438/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta sobre a obrigatoriedade ou não de municípios com menos de 50.000 habitantes realizarem audiências públicas até 2005. Necessidade da realização de audiência pública para o município consulente, pois conforme consta no artigo 63 da LRF, é facultada a realização de audiências públicas por municípios com até 50.000 habitantes, uma vez estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias as respectivas metas fiscais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 18/02 e 9975/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 30 de julho de 2002. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência