LICITAÇÃO 1. EXIGIBILIDADE - 2. OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA INTERESTADUAIS - 3. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - 4. DECRETO-LEI N º 2.300 - 4.1. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO A NÍVEL FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL - 5. OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA ENTRE MUNICÍPIO E ENTIDADE PARAESTATAL. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 18623/90-TC. Origem : Município de São José dos Pinhais Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/12/90 Decisão : Resolução 14914/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sobre possibilidade de dispensa de licitação para aquisição de medicamentos diretamente da Fundação para o Medicamento Popular, por tratar-se de uma entidade do Governo Estadual de São Paulo. Resposta Negativa. A interpretação do disposto no art. 22, do Decreto-Lei 2.300, não se aplica ao caso em tela, tendo em vista que a consulta indica a aquisição de produtos de uma fundação de outro Estado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente