LOCAÇÃO CIVIL DE SERVIÇOS Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 3484/91-TC. Origem : Município de Apucarana Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 14/05/91 Decisão : Resolução 5989/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta sobre a legalidade de contratação de servidor aposentado de cargo efetivo da Câmara Municipal, continuar exercendo a função de Contador através de contratação. Resposta afirmativa, desde que observado o disposto no Decreto-lei 2.300/86. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta de acordo com a Informação nº 33/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.211/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.