Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 3840/92-TC. Origem : Município de Mangueirinha Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/06/92 Decisão : Resolução 8735/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Inconstitucionalidade de vinculação da remuneração de vereadores ao orçamento municipal. 2. Emenda Constitucional nº 01 de 06 de abril de 1992 estabelece que tal remuneração corresponderá a no máximo, 75% à dos deputados estaduais, ressalvado o que dispõe o art. 37, XI da CF/88 sendo que não deverá ultrapassar 5% da receita do município (tratando-se de Restituição e não de vinculação aos Srs. Edis quanto a forma adotada para seus subsídios). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 122/92 da Diretoria de Contas Municipais, ratificada pela de nº 119/92, constante do protocolado 5.970/92 e, ainda, conforme o Parecer nº 9.529/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.