Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 32840/94-TC. Origem : Município de Santo Antônio do Sudoeste Interessado : Prefeitura Municipal Sessão : 10/11/94 Decisão : Resolução 8168/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. A remuneração dos vereadores, bem como demais despesas de manutenção do Legislativo, em razão da centralização contábil no Executivo Municipal, devem ter o respectivo numerário enviado por este poder mediante empenho prévio, para que o próprio Legislativo efetue os pagamentos. Com relação a despesas de cunho social, cabe ao Executivo efetuá-las. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 991/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 24.994/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Sala das Sessões, em 10 de novembro de 1994. NESTOR BAPTISTA Presidente