APOSENTADORIA 1. LEI MUNICIPAL - 2. INCONSTITUCIONALIDADE. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 333664/99-TC. Origem : Município de Uniflor Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 25/01/00 Decisão : Resolução 349/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Artigo de lei municipal que prevê promoção do servidor no momento da aposentadoria. Inconstitucionalidade, em face do art. 40 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.468/99 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente