Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 35623/92-TC. Origem : Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR Interessado : Diretor Sessão : 09/03/93 Decisão : Resolução 4568/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Aplicação de multa, devido ao atraso na entrega da prestação de contas de adiantamento. Recurso recebido, por tempestivo, dando-lhe provimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, recebe o Recurso, dando-lhe provimento no sentido de reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 16.650/92 e, conseqüentemente, conceder baixa de responsabilidade.