Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 19923/93-TC. Origem : Município de Uniflor Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/10/93 Decisão : Resolução 33527/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Justificação judicial, para efeito de contagem de tempo de serviço rural, prestado por servidor municipal em caso de aposentadoria, tem apenas caráter subsidiário, sendo necessário a obtenção de algum dos documentos elencados no art. 106, IV da Lei da Previdência Social, para auferir-se o direito ora enfocado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.696/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e o Parecer nº 36.342/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.