PERMISSÃO DE USO 1- BENS PÚBLICOS 2 - LICITAÇÃO Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 60719/05-TC. Origem : Município de Jesuítas Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/11/05 Decisão : Resolução 8960/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Consulta. A permissão de uso de bens públicos pode ser realizada por meio de decreto. Necessário procedimento licitatório quando houver mais de um interessado, bem como quando assim dispuser lei especial. A existência de prazo para a permissão não é razão suficiente para impor a realização de procedimento licitatório, devendo a viabilidade do mesmo ser devidamente analisada pela administração de acordo com critérios objetivos. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, acerca da permissão de uso de bens públicos, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 22 de novembro de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente