PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO 1. REPASSE DE VERBAS APÓS A CONCLUSÃO DA OBRA. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 410302/00-TC. Origem : Município de Antonio Olinto Interessado : Comprovação de Convênio - Município de Antonio Olinto Sessão : 20/02/03 Decisão : Resolução 593/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Convênio. Repasse de valores após a conclusão da obra. Verba utilizada para recompor o estoque de insumos utilizados na execução da obra. Possibilidade. Pela regularidade e baixa de pendência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE aprovar a presente comprovação de convênio, celebrado entre Município de Antonio Olinto e a Secretaria de Estado dos Transportes - SETR, relativo ao exercício financeiro de 2000, na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente