PROJETO DE LEI 1. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE IMPOSTOS MUNICIPAIS - 2. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA - CTN. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 470350/96-TC. Origem : Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná Interessado : A mesma Sessão : 06/02/97 Decisão : Resolução 1018/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Ilegalidade de projeto de lei que suspende a cobrança de tributos municipais diante da falta de fundamento nas normas gerais de Direito Tributário. - O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 29.500/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 1997. RAFAEL IATAURO Conselheiro no exercício da Presidência